domingo, 2 de outubro de 2011

REGULAMENTO TAPI MC





ESTATUTO DO MOTO CLUBE TAMO AE PRA ISSO


Do Moto Clube TAMO AE PRA ISSO – M.C. e seus Objetivos e Princípios

Art. 1º - O Moto Clube também denominado TAPI – M.C., é uma entidade recreativa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem, solidariamente ou  subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, com sede e foro na cidade de Curitiba – Paraná.

Art. 2º - Constituem objetivos do Moto Clube:

I - Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
II - Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
III - Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e respeito.
IV - Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
V - Estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
VI - Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades, divulgando o nome do Moto Clube em todo território nacional.

Dos Sócios do Moto Clube TAMO AE PRA ISSO

Art. 3º - São categorias de sócios:
I - Fundador - são aqueles que assinaram a ata de fundação do MOTO CLUBE TAMO AE PRA ISSO – M.C.
II - Efetivos - os que se filiaram ao Moto Clube após a fundação e já possuem a vestimenta completa. .
III - Aspirantes – os que se filiaram ao Moto Clube após a fundação, mas não possuem a vestimenta completa.
IV - Honorários - aqueles que, a juízo da Diretoria e com aprovação Do Conselho da Luz, tiverem prestado relevantes serviços ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade, que os torne dignos desta honraria.


Da Diretoria e sua Competência, da Composição, da Eleição e Posse:

Da Diretoria e sua Competência

Art. 4º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador do Moto Clube.
§ 1º - A Diretoria será eleita e empossada pelo Conselho da Luz.
§ 2º - O exercício de cargo da Diretoria não será remunerado.

Art. 5º - À Diretoria compete:
I - Deliberar sobre todas as decisões inerentes ao Moto Clube e aos seus sócios.
II - Admitir, advertir, suspender e excluir sócios.
III - Apresentar, na Assembléia Geral Ordinária, o relatório de contas e as realizações de sua gestão.
IV - Determinar a pauta das reuniões mensais e Assembléias Gerais.
V - Atribuir tarefas e/ou funções aos sócios nos eventos e passeios organizados pelo Moto Clube.

Art. 6º - A Diretoria só poderá deliberar com no mínimo 4 (quatro) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos, porém em se tratando da entrada de novos sócios, deverá contar com a presença de TODOS OS SÓCIOS FUNDADORES, E AINDA INTEGRANTES DO MOTO CLUBE, DEPENDENDO DA APROVAÇÃO DE TODOS.

Art. 7º - Perderá o mandato o PRESIDENTE, DIRETOR OU TESOUREIRO que, sem justificativa, deixar de comparecer a 3 (três)
sessões consecutivas ou 12 (doze) em um período de 1 (um) ano, sejam ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º - A justificativa que trata o caput deste artigo deverá ser feita a qualquer membro da Diretoria por escrito, telefone, e-mail ou verbalmente.

Art. 8º – O Moto Clube, se reunirá 1 (uma) vez por semana, para confraternização, deliberação e planejamento.

Da Composição

Art. 9º – A Diretoria terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Diretor
III - Diretor Financeiro

§ 1º - Compete ao Presidente: representar o Moto Clube ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas; assinar as correspondências oficiais; autorizar despesas e
assinar cheques do Moto Clube; votar em caso de empate; e, cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e do Regulamento interno do Moto Clube.

§ 2º - Compete ao Diretor: convocar, abrir, presidir, encerrar e cancelar as reuniões do Moto Clube, promover, coordenar e responsabilizar-se pelo planejamento, organização e infra-estrutura dos eventos e viagens; elaborar e aplicar as avaliações para qualificação de lideranças; zelar pelo cumprimento das normas e manuais que disciplinam as atividades do Moto Clube e substituir o presidente em caso de ausência.

§ 3º - Compete ao Diretor Financeiro: promover a arrecadação das contribuições dos sócios do Moto Clube; quando instituída, elaborar balancete mensal da receita e da despesa e apresentá-lo para os sócios do Moto Clube; ter, sob sua guarda e responsabilidade, toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube; efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia.

Da Eleição e Posse

Art. 10º – A Diretoria será eleita e empossada em Assembléia Geral.

§ 1º - A convocação para a eleição será feita com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo.
§ 2º - A votação será feita apenas pelos sócios fundadores do Moto Clube.

Da Admissão de Sócios

Art. 11º – São condições para admissão no Moto Clube como sócio efetivo:

I - Possuir motocicleta ou triciclo, em perfeitas condições de uso e segurança.
II - Possuir habilitação para condução de motocicletas, de acordo com a legislação vigente.
III - Ser apresentado por um sócio fundador ou efetivo.
IV - Cumprir o período de adaptação e avaliação.
V - Ter o seu ingresso aprovado pelo Conselho da Luz por unanimidade.
§ 1º - Durante o período de adaptação o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito de equipe, fidelidade, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades que o tornem merecedor do diploma em primeiro lugar de Sócio Aspirante e posteriormente de Sócio Efetivo.

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Dos Sócios Fundadores e Efetivos
Art. 12 – São direitos dos sócios Fundadores e efetivos:
I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto Clube.
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar sobre todos os assuntos abordados.
III - Apresentar à Diretoria a indicação para novos sócios.
IV - Usar o brasão do Moto Clube TAMO AE PRA ISSO.

Art. 13 – São deveres dos sócios Fundadores e efetivos:
I - Participar ativamente de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de todos os eventos realizados pelo Moto Clube, justificando-se no caso de ausência.
II - Cumprir integralmente o presente Estatuto, o Regulamento e os Manuais, assim como todas as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembléias Gerais.
III - Exercer os cargos e tarefas para os quais seja eleito ou designado pela Diretoria, justificando-se quando declinar dos mesmos.
IV - Manter seu veículo (motocicleta ou triciclo) em perfeitas condições de uso, tanto mecânico quanto legalmente documentado.
V - Comunicar à Diretoria toda e qualquer mudança em seus dados cadastrais.
VI - Manter em dia as suas mensalidades, quando instituídas.
VII - Em caso de desligamento, devolver ao Moto Clube o brasão, aplicado apenas aos sócios Efetivos e Aspirantes, mesmo que tenha adquirindo-o por recursos próprios.
VIII - Usar o brasão do Moto Clube sempre que possível e estiver fazendo uso da motocicleta.
IX - Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios, ou em casos particulares quando solicitado ou por iniciativa própria.

Das Penalidades

Art. 14 – Qualquer infração ao que estiver disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.
Art. 15 – Dependendo de sua gravidade, as sanções serão:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão
Art. 16 – A advertência, que pode ser verbal ou escrita, será aplicada pela Diretoria aos sócios que:
I - Cometerem faltas leves.
II - Ficarem inadimplentes em 3 (três) mensalidades sem motivos aceitáveis, quando estipulada.
III - Faltarem, sem justificativa, 3 (três) reuniões consecutivas.
IV - Não comparecerem às Assembléias Gerais.
V - Apresentarem comportamento inadequado durante as viagens, passeios, reuniões ou qualquer outro evento.

Art. 17 – A suspensão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:
I - Ocorrer falta grave.
II - Houver mau comportamento de forma a vir denegrir a imagem do Moto Clube ou causar constrangimento aos seus sócios.
III - Estiver inadimplente em 6 (seis) mensalidades sem motivos aceitáveis, quando instituída.

Art. 18 – A exclusão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:
I - Ocorrer falta gravíssima relacionada à sua conduta, comportamento, espírito de equipe e companheirismo.
II - Estiver inadimplente em 10 (dez) mensalidades sem motivos aceitáveis.

Art. 19 – Todo sócio, fundador ou efetivo, pode, por motivos particulares, solicitar licenciamento do Moto Clube.
§ 1º - Este licenciamento poderá ser por um período de, no máximo, 1 (um) ano, renovável por igual período uma única vez.
§ 2º - Para a solicitação do licenciamento é necessário que o sócio esteja em dia com as mensalidades.
§ 3º - Durante o período de licenciamento fica o sócio impedido de utilizar os símbolos oficiais do Moto Clube.

Art. 20 – Qualquer sócio pode solicitar afastamento definitivo do Moto Clube.

Dos Símbolos Oficiais

Art. 21 – São considerados símbolos oficiais do Moto Clube:
I - Escudo serigrafado ou bordados;
II – Bandeira e Banner de eventos;
III – Broches;
IV – Adesivos;
V – Camisetas.

§ 1º - O Símbolo Oficial do Moto Clube TAMO AE PRA ISSO é constituído por um brasão, com a inscrição TAMO AE PRA ISSO, na parte superior e em forma de arco, tendo na parte inferior a Inscrição, CURITIBA – PR, cidade sede do Moto Clube, tendo ainda entre as inscrições e no centro do brasão o Desenho de uma caveira de boca aberta, com a bandeira do Brasil estampada na cara, usando um capacete estilo “pinico”, com a mandíbula aberta, com uma estrada saindo de dentro da sua boca, com uma moto sobre a pista e as iniciais M. C uma de cada lado do desenho.

Do Patrimônio e da Receita

Art. 22 – O patrimônio do Moto Clube constituirá de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido, legado, doado ou advindo de qualquer outra forma legal.

Art. 23 – A receita do Moto Clube provirá de contribuição de seus sócios, de doações de órgãos públicos ou privados, de taxas e outras rendas eventuais, como o produto da venda de material promocional com a marca do Moto Clube.

Da Duração

Art. 24 – O Moto Clube tem duração por prazo indeterminado, podendo somente ser extinto por unanimidade de seus membros efetivos, exceto se o número residual de membros seja inferior a 4 (quatro) membros. Em caso de dissolução, o seu patrimônio se reverterá para uma entidade filantrópica legalmente constituída neste município, a ser indicada pela Assembléia Geral.

Disposições Gerais

Art. 25 – O Conselho da Luz consiste na reunião de todos os sócios fundadores do Moto Clube, aos quais caberá tomar as decisões em conjunto e que digam respeito à aceitação de novos sócios, eleição de nova diretoria e outras decisões que o Conselho entenda necessária.

Art. 26 – Aos integrantes, Fundadores e Efetivos do Moto Clube será dado o direito de vestir o colete com todos os símbolos do Moto Clube, como, Brasão completo bordado nas costas do Colete, brasão completo bordado em menor escala na parte frontal do colete, nome do sócio e tipo sanguíneo e as bandeiras do Brasil e estado do Paraná, também da parte da frente do colete, chamado vestimenta.

Art. 27 – Fica autorizado ao sócio Fundador e ao Sócio Efetivo, utilizar seu colete para fixar bordados, broches e afins, sem prévia autorização.

Art. 28 – Deve o sócio Aspirante, solicitar autorização de um sócio Fundador ou de um integrante da Diretoria, autorização prévia para bordar em seu colete ou mesmo pendurar broches em seu colete.

Art. 29 – Após 1 (um) ano de criação deste estatuto e por iniciativa de no mínimo 2 (dois) sócios Fundadores, novas eleições para a composição da diretoria podem ser convocadas.

Art. 30 – Normas de Segurança

1-    "Puxa Fila"

– Piloto responsável por conduzir o pelotão até o destino mantendo o pelotão na velocidade combinada, será responsável também por definir o momento da ultrapassagem e realizar as paradas combinadas. Este piloto poderá ir alternando conforme combinação antes da viagem.

2-    “Velocidade do Pelotão”
– O “Puxa-Fila” deverá manter o pelotão na velocidade compatível com o que foi combinado no ponto de encontro.

3-    “A velocidade dos foguetinhos”
- É livre, pois não temos como controlar aqueles que gostam de acelerar. Mas fica expressamente proibido a ultrapassagem pela direita ou de qualquer forma que possa por em risco a segurança do pelotão. Ao desacelerar para esperar o pelotão principal, não fique no meio da estrada rodando a 30 km/h, fique a direita ou pare no acostamento.

4-    "Trechos de Serra"
- Nos trechos onde houverem curvas acentuadas e múltiplas, vamos procurar agrupar, seguindo o "Puxa Fila" em fila indiana se necessário, estes locais são propícios a incidentes e acidentes.

5-    "Ferrolho/Limpa Trilha"
– Uma moto fará esta função, de preferência aquela que possui maior capacidade para alcançar o Puxa-Fila na eventualidade de pane com alguém do pelotão. Este piloto já será determinado ou será escolhido no ponto de encontro de cada passeio. Cabe a esta moto ficarem atrás do pelotão e prestar auxílio caso alguém tenha problema, e avisar os demais sobre o ocorrido.

- O Ferrolho/Limpa Trilha será o responsável, após as paradas, na saída do comboio, se necessário parar o trânsito para saída de todos, assumindo assim novamente o último lugar no pelotão.
- Também será responsável pela compactação do pelotão bem como auxiliar no processo de ultrapassagem como mencionado no item 6 - Ultrapassagens.

6-    "Ultrapassagens"
- As ultrapassagens serão feitas sempre pela esquerda e devem ser devidamente sinalizadas, nunca usem o acostamento e nem faça a ultrapassagem muito próximo das motos, pois o risco de colisão existe caso a moto a ser ultrapassada tenha que fazer qualquer tipo de manobra, como desviar de um buraco, por exemplo.
Este procedimento terá apoio do Ferrolho/Limpa Trilha. O Puxa-Fila sinalizando a intenção de ultrapassagem, o Ferrolho assim que possível, deverá fechar a via a esquerda para que de forma ordenada, do último para o primeiro motociclista do pelotão faça seu deslocamento para a pista esquerda fazendo assim a ultrapassagem. Somente em casos de extrema necessidade o pelotão deverá proceder à ultrapassagem de forma diversa a esta. O Puxa-Fila será o último a se deslocar para a pista da esquerda para ultrapassagem. O retorno para a pista da direita deverá ser executado tão logo haja a ultrapassagem fazendo com o pelotão todo libere a pista de rolamento esquerda para os veículos de 4 rodas.

7-    "Distância"
- Procure sempre manter uma distância segura da moto a sua frente, isto irá depender da velocidade do pelotão, mais ou menos uma moto de distância no máximo. Não será permitido distanciar demais sua moto da moto a sua frente, este procedimento pode causar acidentes e desunião do pelotão.
Estaremos visando, sempre que possível, a formação em "Z" (figura abaixo).



8-    "Motocicletas e Pilotos"
- Verifique sempre se sua moto esta devidamente abastecida;
- Check o nível de óleo;
- Check o nível de água do radiador (se sua moto for refrigerada a água);
- Check as lâmpadas de sinalização (Farol, Lanterna, Piscas e Painel);
- Calibre os pneus a cada viagem, verifique o estado dos mesmos quanto a desgaste, ressecamento e se não há algum objeto perfurante no pneu (prego, parafuso, vidro, etc...);
- Tenha sempre em sua moto um kit de reparo de pneu (Tire Fix e outros);
- Verifique os freios (pastilhas, lonas e fluído);
- Check os cabos de embreagem e acelerador (lubrificação);
- Jogo de ferramentas em ordem;
- Esteja sempre equipado, use sempre capacete, luvas, uma boa jaqueta e botas.

9-    “Dicas (SUPER) Importantes”
- Ultrapasse rápido! O mais rápido que puder.
- Nas viagens tente não deixar espaços no meio do pelotão.
- Respeite o Puxa-Fila, o Ferrolho/Limpa-Trilha. Eles normalmente têm uma visibilidade maior que a sua.
- Supere seus medos e viaje seguro. Indecisão também mata.
- Nas paradas do pelotão, caso necessite abastecer sua moto, primeiro faça o abastecimento para depois se juntar ao grupo.
- Cuide do seu RETROVISOR SEMPRE.
- Se um parar, todos param. Se ele disser para seguir sem ele, sigam sem ele.
- Não diga para os outros seguirem sem você se acha que pode precisar de ajuda.


"SEMPRE TENHAMOS TODOS, UMA BOA VIAGEM E QUE DEUS SEMPRE NOS ACOMPANHE."





Das Disposições Finais

Art. 31 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Conselho da Luz.

Art. 32 – Toda e qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada em Assembléia Geral pela maioria dos sócios fundadores.

Art. 33 – O Moto Clube não é responsável, sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que venha ocorrer a qualquer um de seus sócios, ou a terceiros, em qualquer situação.

Art. 34 – O sócio que, por qualquer motivo, se retirar ou for retirado do Moto Clube, não terá direito patrimonial sobre o mesmo, seja pelas doações que o M.C venha a receber, valores que o mesmo contribuiu durante sua permanência, bem móveis e imóveis adquiridos pelo M.C , ou qualquer outro bem ou renda originária do MC.



Curitiba, 23 de novembro de 2011.



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         Presidente



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            Diretor



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          Diretor Financeiro


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